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SAMMED/FuSEx

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h26 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h26 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h26 | Acessos: 27

A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais prioridades do Comando do Exército, que tem envidado esforços permanentes no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la, seja na obtenção de recursos financeiros na esfera do governo federal, seja na aplicação judiciosa dos recursos disponibilizados e arrecadados.

                          O Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED) atende a cerca de 750 mil beneficiários em todo o território, nacional, por intermédio de uma rede formada por 28 hospitais militares, 4 policlínicas e 24 postos médicos.

                          Dentre os atendidos pelo SAMMED, 570 mil também são beneficiários do FUSEx, que é uma fonte de recursos que se destina a complementar a assistência médico-hospitalar. Tal Fundo é gerido por 169 unidades gestoras, que atendem à família militar, ampliando o atendimento prestado pelo SAMMED por intermédio de uma rede de aproximadamente, 3325 Organizações Civis de Saúde e 2.285 Profissionais de Saúde Autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado:
    a) inexistência de carência;
    b) não possui limite de prazo para internações hospitalares;
    c) não possui limite de prazo para internações em UTI;
    d) possui ampla cobertura de procedimentos;
    e) não restringe novas tecnologias, desde que necessárias e aprovadas pela Associação Médica Brasileira;
    f) proporciona atendimento odontológico;
    g) fornece órteses, próteses não odontológicas e artigos correlatos;
    h) fornece, em muitos casos, medicamentos de alto custo;
    i) tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde principalmente para os menores graus hierárquicos;
    j) perdoa a dívida de titulares falecidos ou a que extrapole a capacidade de pagamento do beneficiário;
    k) possibilita atendimento no exterior, em casos específicos; e
    l) proporciona evacuação terrestre e aeromédica m) não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária.

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