Exercício de Apresentação (EXAR)
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 9 a 16 de dezembro, exceto sábados e domingos, de forma PRESENCIAL em qualquer Organização Militar ou através do EXARNET. É realizado pelo reservista licenciado nos últimos 5 anos. A apresentação é obrigatória e, exclusivamente, para fins de treinamento.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares a Certidão de Situação Militar (Oficiais R/2) ou o Certificado de Reservista (Praças), com o carimbo e as apresentações anuais devidamente anotadas. O reservista terá a sua falta no trabalho abonada pelo empregador, mediante apresentação do referido documento.
O reservista que não se apresentar estará em débito com o Serviço Militar e sujeito às penalidades previstas em lei.
Como, onde e quando se apresentar
a. Apresentação pela INTERNET:
A apresentação pode ser realizada pela internet, no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, acessando o Portal do EXARNET no endereço eletrônico: www.exarnet.eb.mil.br. Após a apresentação, o sistema disponibiliza um recibo que deverá ser guardado pelo reservista. A 5ª e última apresentação deverá ser obrigatoriamente no modo PRESENCIAL, para que se carimbe o documento comprobatório da Situação Militar mediante a apresentação dos recibos gerados pelo EXARNET.
b. Apresentação PRESENCIAL:
Nas Organizações Militares ou nas Juntas de Serviço Militar, no período de 9 a 16 de dezembro do ano corrente, exceto aos sábados e domingos.
Quem deve se apresentar no EXAR/2023:
Os pertecentes à Reserva da Força Terrestre, que tenham se afastado do serviço ativo no período de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2023 (inclusive):
1) Oficiais e Praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;
2) Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e/ou patente;
3) Oficiais e Praças temporários licenciados no período acima estabelecido;
4) Aspirantes a Oficial R/2 e Oficiais R/2 concludentes de cursos realizados em Orgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR);
5) Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em " Situação Especial "; e
6) Reservistas de 1º e 2° Categorias licenciados no período acima estabelecido.