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Produtos Controlados pelo Exército - PCE

Criado: Segunda, 22 de Mai de 2017, 14h21 | Publicado: Segunda, 22 de Mai de 2017, 14h21 | Última atualização em Sexta, 20 de Dezembro de 2019, 12h57 | Acessos: 49

 

A classificação de um produto como
controlado pelo Exército tem por premissa básica
a existência de poder de destruição ou outra propriedade
de risco que indique a necessidade de que o uso seja
restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente
habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente,
de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.
 

Acesse:
Portaria Nº 118 COLOG
de 04 de Outubro de 2019

 

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