Deveres do Reservista
1º) Apresentar-se em caso de convocação (Art. 202 do RLSM);
2º) Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias e no prazo que lhe for fixado (Art. 202 do RLSM);
3º) Apresentar-se no Exercício de Apresentação da Reserva ou no dia do Reservista;
4º) Comunicar o recebimento de Diploma de curso Técnico ou Científico ou Ocorrência Relacionada com o Exercício de Função de Caráter Técnico ou Científico (Art 202 do RLSM);
5º) Apresentar, ou entregar à Autoridade Militar Competente, o Documento Comprobatório de Situação Militar, para fins de anotações substituições ou arquivamento (Art. 202 do RLSM);
6º) Requerer a 2ª via do Certificado Militar, em caso de alteração, inutilização ou extravio (Art. 171 do RLSM); e
7º) Dever Moral - Explicar aos demais brasileiros, quando houver oportunidade, a significação do Serviço Militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art. 205 do RLSM).