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Ressarcimento de despesas médicas

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h25 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h25 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h25 | Acessos: 27

Para os procedimentos médicos que não sejam realizados dentro das OMS ou por OCS/PSA contratada, o usuário poderá ser ressarcido de parte do valor do atendimento particular.

 São dois tipos de procedimentos:

a) Para procedimento eletivo, somente após autorização desta Região Militar, bastando para isso, o usuário dar entrada com Requerimento de Solicitação pela sua OM de vinculação;
 

b) Para procedimentos em carater de urgência/emergência, o paciente poderá realizar o procedimento e informar ao FuSEx no prazo de até 48 horas após a realização do mesmo, sendo comprovado o atendimento emergencial, por meio de relatório médico.

Saiba mais:
http://portallegislacao.dgp.eb.mil.br/upload/PORTARIA%20N%C2%BA%20050-DGP%2C%20DE%2028%20FEV%2008.pdf

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