Atendimento em OCS/PSA não contratados
O beneficiário do FuSEx, após parecer de médico militar e autorização da RM, poderá optar pela execução dos procedimentos e (ou) exames, cobertos pelo sistema, em prestadores de serviço não-conveniados ou não-contratados, sendo que:
1 – o beneficiário pagará o valor integral da despesa.
2 – o beneficiário terá direito ao ressarcimento de 80% (oitenta por cento) dos seguintes valores estabelecidos pela RM:
a) o previsto no Catálogo de Indenização dos Serviços de Saúde das Forças Armadas, caso alguma OMS regional tenha condições de realizar o procedimento e (ou) exame solicitado.
b) o estipulado em convênio ou contrato com OCS e PSA regionais, caso as OMS regionais não tenham condições de realizar o procedimento e (ou) exame solicitado.
Saiba mais:
https://dap.dgp.eb.mil.br/aplicativos/materia/legislacao/Legislacao_FUSEx_IR_Nr30-38.pdf