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Translado de corpos

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Acessos: 16

Tem direito à translado de corpo em qualquer situação:

 1- Militar da ativa

2- Militar inativo, dependente do militar e pensionista, quando o falecimento ocorreu em Organização Hospitalar situada fora da localidade onde residia, para qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.

 Legislação:

Instruções Reguladoras IR 30-51 – Portaria nº 142 – DGP, de 10 jul 07

 Saiba mais:

http://portallegislacao.dgp.eb.mil.br/upload/Port142_DGP_10JUL07.pdf

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