Translado de corpos
Tem direito à translado de corpo em qualquer situação:
1- Militar da ativa
2- Militar inativo, dependente do militar e pensionista, quando o falecimento ocorreu em Organização Hospitalar situada fora da localidade onde residia, para qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.
Legislação:
Instruções Reguladoras IR 30-51 – Portaria nº 142 – DGP, de 10 jul 07
Saiba mais:
http://portallegislacao.dgp.eb.mil.br/upload/Port142_DGP_10JUL07.pdf
registrado em:
Serviço de Saude