Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página
Última atualização em Quinta, 22 de Junho de 2017, 18h27

O QUE É DFPC?

A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.

Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.

O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta. Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, após sua criação, centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.

A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC). Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).

 ______________________________________________________________________________________________

QUAIS SÃO OS PRODUTOS CONTROLADOS?

Os produtos controlados pelo Exército Brasileiro, são os constantes do Anexo I do Decreto Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

______________________________________________________________________________________________

COMO A LEI TRATA DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS?

Os art. 100 e 101 do R-105 estabelecem algumas situações de isenção de registro para aquisição de produto controlado, conforme transcrito a seguir:

Art. 100. São isentas de registro:
I - as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo; 
II - as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins medicinais; 
III - as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública; 
IV - farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e 
V - os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.

Art. 101. 
São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.

______________________________________________________________________________________________

QUAIS LEGISLAÇÕES TRATAM DA AQUISIÇÃO DE CR, TR E APOSTILAMENTOS?

A legislação-base que trata de produtos controlados pelo Exército Brasileiro é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2.000, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).


O Anexo I do R-105 define quais os produtos que são controlados pelo Exército Brasileiro.

A Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, (Pub BE de 18 Março de 2005), que normatizou a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos e avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, e dá outras providências, trata, em seus Anexos, dos documentos necessários à atividade pleiteada, quer para as pessoas jurídicas, quer para as pessoas físicas.

Taxas a serem pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)

______________________________________________________________________________________________

QUAL O PROCEDIMENTO PARA BLINDAR UM VEÍCULO?

PORTARIA Nº 013 – DLOG, DE 19 AGO 2002, que aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), em seu art 3º discrimina os documentos necessários, conforme descrito a seguir:

“Art. 3º Para que seja autorizada a blindagem deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I – requerimento (Anexo II) dirigido à RM onde esteja registrado o requerente:
a) quando o veículo pertencer à pessoa física esta deverá apresentar o seguinte: identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, certidão de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar das Comarcas onde tenha sido domiciliado nos últimos cinco anos;”

A Portaria supramencionada também prevê os procedimentos para veículos pertencentes à pessoa jurídica, bem como possui os anexos correspondentes ao assunto.

Após autorizada a realização de blindagem, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de Região Militar (SFPC/RM) emitirá o correspondente Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (CRBV).
De posse desse documento, a pessoa física ou jurídica estará com a correta documentação de seu veículo blindado.

EXÉRCITO CRIA NOVA PORTARIA DE BLINDAGEM 

Foi publicada, no Diário Oficial da União, em 13 de junho de 2017, a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico – COLOG. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.

Entre as principais alterações estão:

1. supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);

2. registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;

3. acentuada redução da exigência de documentação para os processos;

4. contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e

5. estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.

Acompanhe na íntegra a Portaria clicando no link abaixo:

PORTARIA Nº 55 - COLOG, de 05JUN17

A nova Portaria entra em vigor em 13 de Agosto de 2017, revogando a portaria anterior.

______________________________________________________________________________________________

QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTAR EM
CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE ARMA?

Entre em contato com o SFPC de sua Organiação Militar - OM de vinculação, agende seu atendimento e providencie os seguintes documentos:

  1. Procuração original com firma reconhecida, caso o requerente nomeie procurador;

  2. Cópia autenticada da identidade do procurador;

  3. Informação ao Comandante da Região Militar, assinado pelo requerente com firma reconhecida – 1 via (modelo);

  4. Cópia do Certificado de Registro (CR) do requerente;

  5. Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) ou cópia do mapa de armas;

  6. Cópia da identidade do requerente;

  7. Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio da arma.

Pagamento de taxa: não há.

______________________________________________________________________________________________

COMO CANCELAR UM REGISTRO?

A legislação-base que trata de produtos controlados pelo Exército Brasileiro é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2.000, que aprovou a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). O inciso I do art. 50 do R-105 estabelece que o registro poderá ser suspenso por solicitação do interessado diretamente à autoridade que o concedeu. 

______________________________________________________________________________________________

EQUIPAMENTOS DE VISÃO NOTURNA- UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO?

1. Qualquer pessoa pode adquirir aparelhos de visão noturna?

Não. Equipamentos de visão noturna são Produtos Controlados pelo Exército, PCE, classificados pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, na categoria de controle 1, (Anexo I, número de Ordem 1870), significando controle de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio (Art. 10º do R- 105)

2. quem tem esse tipo de autorização?

Equipamentos de visão noturna dos tipos "Intensificador de imagem térmica" e "Iluminador infravermelho passivo" são proibidos para pessoas físicas, inclusive colecionadores e pessoas jurídicas, permitido apenas para as  Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública.

3. Como a pessoa (jurídica ou física) deve proceder na hora de comprar esse tipo de aparato?

Nos dois casos acima listados, não é permitido, exceto em casos especiais para pessoa jurídica registrada no Exército, devidamente justificado e uso específico. Exemplos: Emissoras de TV (câmera portátil), segurança de embarcações, concessionárias de serviços públicos, fábricas que trabalham com geração de muito calor, siderúrgicas, segurança aérea e de portos, etc.

4. Existem equipamentos de visão noturna mais fáceis de serem adquiridos?

Sim. São os do tipo "Iluminador infravermelho ativo", largamente utilizados nas câmeras de segurança patrimonial de uso doméstico, em que é necessário uma fonte externa de luz infravermelha para excitar o sensor infravermelho.

______________________________________________________________________________________________

GÁS LACRIMOGÊNEO
– USO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E EXPORTAÇÃO?

1. Como são controladas a produção e venda de gás lacrimogêneo no Brasil?

As Indústrias precisam estar registradas no Exército para produzir produtos controlados. Para tal solicitam a autorizam para produzir protótipos e para avaliá-los. Sendo a avaliação conforme sofrem uma vistoria por parte do pessoal da Região Militar responsável pela  área de localização da empresa. Somente após esse processo requerem, nomeado como Título de Registro (TR), anexando para tal documentos importantes para a obtenção, como Declaração de Idoneidade, Termos de Compromisso, Informações sobre o processo, produção, etc. Após avaliação final, caso tudo esteja satisfatório, é concedido o TR. Por  ser do Gp I da categoria de controle (Art 10 R-105), o EB controla todas as etapas, passando pela fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio. E por ser considerado de uso restrito, somente os órgãos de segurança podem fazer a aquisição.

2. O Exército fiscaliza a fórmula usada pela fabricante?

Sim. Todo produto que contenha em sua fórmula componentes listados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, R-105, passa por avaliação técnica pelo Centro de Avaliações do Exército, CAEx, Rio de Janeiro/RJ, para ser comercializado. 

3. Existe um padrão mundial ou cada país fabrica do jeito que bem entende?

Existem recomendações da ONU.

4. Há diferença de país para país?

Pode haver, não temos informações a respeito, mas existem duas fórmulas básicas do gás lacrimogêneo, a que usa o CS ( ortoclorobenzalmalononitrila) e a que usa o CN (cloroacetofenona). A recomendação da ONU é para o uso do CS, pois o CN provoca irritação na pele e outros efeitos colaterais (sob condições especificas, pode haver formação de ácido nítrico, altamente irritante). No Brasil somente é autorizado a produção de gás lacrimogêneo com CS, mesmo para exportação.

5. Apenas a Condor tem autorização para fabricar no Brasil?

Não. Também é produzido pela Índios Pirotecnia LTDA e pela RJC - Defesa e Aeroespacial LTDA. Por quê? Somente pode ser produzido por empresas que possuam TR e tenham o produto apostilado, ou seja, tenha sido avaliado pelo Exército.

6. A empresa pode vender quantas unidades quiser?

Depende do comprador. Os Órgãos de Segurança Pública não possuem limites de quantidades, que chamamos de dotação (como o limite no número de armas e de munições, por exemplo).

7. O Exército impõe um limite de unidades a serem vendidas?

Não impõe limites, tendo em vista que nunca foi observado qualquer pedido anormal ou incompatível com os efetivos da Corporação.

8. Além das PMs, o Exército também é cliente da Condor?

Sim, como todas as três forças armadas, que dependendo do item a ser adquirido, passa por processo licitatório, vencendo a que fornecer melhor preço.

9. As vendas externas são fiscalizadas pelo Exército ou a empresa vende para os países que quiser?

Munições não letais não constam mais na listagem de material de emprego militar, portanto não passam mais por aprovação do Ministério da Defesa ou Ministério das Relações Exteriores, para a sua exportação. 

______________________________________________________________________________________________

AIRSOFT - ARMAS DE PRESSÃO
PRINCIPAIS PERGUNTAS ACERCA DA PORTARIA Nº 56

1. Posso comprar qualquer arma de pressão de Registro (CR)? 

Sim, pode-se adquirir qualquer arma de pressão, desde que seja para uso em esportes de ação e calibre até 6 (seis) mm, inclusive.

Observações:

- Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército.

- A aquisição de armas de pressão, não enquadradas nas situações anteriores, será objeto de regulação, quando da revisão da Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

2. Arma de pressão adquirida para a atividade de Colecionamento ou Tiro Desportivo deve ser apostilada? 

Sim. Arma de pressão adquirida para fins de Colecionamento ou Tiro Desportivo deve ser apostilada ao Certificado de Registro do Colecionado ou Atirador Desportivo.

3. Em caso de viagem, será necessário a Guia de Tráfego para armas de pressão de qualquer tipo?

- Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivos, conforme previsto nos §3º e §4º do Art.85 da Portaria nº 51-COLOG, de 08 de setembro de 2015.

- Nos demais casos, o usuário que necessitar realizar deslocamentos transportando arma de pressão, é necessário estar munido da Nota Fiscal e de documento de identificação.

4. É necessário o CR para aquisição de arma de pressão (ação de gás comprimido) de calibre 6mm, no mercado nacional, em lojas autorizadas pelo Exército, por pessoa física maior de 18 anos?

Não há necessidade do registro no Exercito para aquisição de armas de pressão, desde que sejam para uso em esportes de ação (airsoft e paintball) seguindo as normas internacionais e nacionais; e sejam de calibre até 6mm, inclusive.

Observações:

- Para aquisição de arma de pressão para colecionamento ou tiro desportivo, há necessidade de registro no Exército.

- A aquisição de armas de pressão, não enquadradas nas situações anteriores, será objeto de regulação, quando da revisão da Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

5. No que tange ao Certificado de Registro para Pessoa Jurídica que comercializa arma de airsoft elétrica e spring, para este tipo de empresa será exigido o CR ou o Exército continuará exigindo CR apenas para empresas que comercializam ou importam armas a gás?

Armas de airsoft, paintball e spring são enquadradas como ARMAS DE PRESSÃO. As empresas que realizam qualquer atividades com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.

6. O lojista/comerciante (Pessoa Jurídica), ao adquiri arma de pressão em um distribuidor nacional (produto já nacionalizado), necessita de CR?

As empresas (Pessoa Jurídica) que realizam qualquer atividade com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou a gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.

7. É correta a interpretação de que, a partir da vigência da Portaria nº 56-COLOG (Registro), não se exige mais CR e, consequentemente, não há mais necessidades da Guia de Tráfego (GT) para aquisição e uso de armas de pressão, incluídas, por exemplo, arma de airsoft de uso restrito, calibre acima de seis milímetros, que utilizam gás para lançar projéteis?

Os processos de controle REGISTRO e AUTORIZAÇÃO PARA TRÁFEGO são distintos e estão regulados por normas específicas.

- A Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, regula os procedimentos administrativos de REGISTRO. As pessoas físicas que vão adquirir armas de pressão para utilização estão dispensadas de registro no Exército, independente de a ação ser de mola ou a gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.

- Há necessidade de Guia de Tráfego para as armas de pressão adquiridas pelos colecionadores e atiradores desportivo, conforme previsto no § 4º do art. 85 da Portaria nº51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.

8. O proprietário (Pessoa Física) de uma arma de pressão por ação de gás comprimido, adquirida no comércio local (nacional), que pretende vender a arma para outra pessoa física, poderá fazê-lo? Precisa do Termo de Transferência? Precisa do CR para vender a arma?

A transferência de arma de pressão poderá ser realizada, por meio de efetivação de uma declaração ou recibo de transferência, desde que o adquirente seja maior de 18 anos.

9. Como faço para adquirir uma arma de pressão no exterior (importação)?

A Pessoa Física que intenciona comprar arma de pressão no exterior (importar) necessitará do Certificado de Registro e do Certificado Internacional de Importação (CII). Portanto, a dispensa de registro no Exército ocorre apenas para aquisição de aras de pressão no mercado nacional, exceto os casos regulados pela Portaria nº51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.

10. As empresas que comercializam armas de pressão categoria de controle 3 deverão se cadastrar no Exército para ter o Certificado de Registro (CR)?

As empresas (Pessoa Jurídica) que realizam qualquer atividade com armas de pressão devem ser registradas no Exército, independente de a ação ser de mola ou a gás e de o calibre ser de uso restrito ou permitido.

11. O usuário (Pessoa Física) poderá usar arma de pressão de calibre .25 (6,35mm); 7.62mm; 9mm; .45 (11,4mm); e .50 (12,7mm)?

Em princípio, as armas de pressão devem ser utilizadas em esportes de ação ou no tiro desportivo. Tais esportes seguem normas internacionais e nacionais. A aquisição das demais armas de pressão, que não se enquadram nessas normas, estão limitas até o calibre 6mm (inclusive), conforme regulado pelo R-105. A portaria nº02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que trata de réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, por ocasião de sua revisão, regulará o assunto.

Fim do conteúdo da página