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Criado: Quarta, 17 de Abril de 2024, 12h55 | Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2024, 12h55 | Última atualização em Quarta, 17 de Abril de 2024, 14h48 | Acessos: 21

	O SASEx (Sistema de Assistência Social do Exército) tem por objetivo planejar, organizar e coordenar as ações socioassistenciais desenvolvidas em âmbito institucional, de modo a conduzir a atuação dos profissionais das Seções do Serviço de Assistência Social, bem como contribuir com o Poder Público, em caso de situação de emergência e estado de calamidade pública, no atendimento às demandas, conforme o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras normas legais.


O Sistema de Assistência Social do Exército tem por finalidade: I. identificar as situações de vulnerabilidades sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no desempenho profissional e na convivência familiar e comunitária do público-alvo; II. apoiar o público-alvo a lidar com as situações de vulnerabilidades decorrentes das relações que estabelece com a realidade em que se insere nos seus diversos âmbitos; e III. subsidiar decisões de Comando, quando se tratar de questões relacionadas aos programas, aos projetos e as atividades de assistência social do Exército. Compõem o público-alvo do SASEx os militares e os servidores civis, ativos e inativos, respectivos dependentes e pensionistas, todos vinculados ao Comando do Exército.
O SASEx engloba ações que visam: I. assegurar a prestação da assistência social ao público-alvo; II. identificar situações sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no desempenho profissional e na convivência familiar e social do público-alvo; III. atuar nas relações sociais, por meio de ações socioeducativas e de prestação de serviços; IV. ampliar e complementar o atendimento ao pessoal na área social, no lazer e em situações especiais, dentre outras; V. buscar a integração com o Ministério da Defesa, com as demais Forças Singulares e com os Governos Federal, Estadual e Municipal; VI. realizar constante capacitação e reciclagem dos recursos humanos utilizados na assistência social; VII. realizar divulgação ao pessoal do Exército das ações, atividades e benefícios decorrentes das atividades da assistência social; e VIII. possibilitar estudos e pesquisas sobre as questões relativas à assistência social.
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