RESSARCIMENTO DO APOIO À NECESSIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (ANEE)
A 9ª Região Militar contribui no custo para o atendimento aos dependentes de militares e pensionista com necessidades educativas especiais por meio de um encargo de apoio (EA) conforme percentual definido pelo Anexo A da Portaria–DGP/ C Ex Nº 481, DE 14 de fevereiro de 2024, que aprova as Instruções Reguladoras para o Apoio à Necessidade de Educação Especial no âmbito do Exército, EB30-IR-50.025.
Os interessados deverão manifestar-se por meio de requerimento próprio e reunir as documentações necessárias, constantes na portaria supracitada. A entrada com o requerimento do ANEE deve ser realizada até o dia 31 do mês de março do ano letivo, exceção feita aos militares que já recebem o benefício e que sejam movimentados após essa data e aos militares retornando de missão no exterior. Os processos serão encaminhados à 9ª RM pelas OM de vinculação dos requerentes e geridos pela SSAS/9.
Cabe ressaltar que o Ressarcimento às Necessidades de Ensino Especializado é uma das ações do Eixo de Atuação de Apoio a Pessoa com Deficiência.
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Da Habilitação
Poderão habilitar-se ao Ressarcimento às Necessidades de Ensino Especializado, os militares da ativa, da reserva remunerada/reformados e pensionistas que possuem dependente com necessidades educativas especiais. -
Como se Habilitar?
A partir de modelo de requerimento constante no Anexo “B” da Portaria nº 481-DGP/C Ex, de 14 FEV 21 (EB30-IR-50.025), dirigido ao Cmt RM da área territorial de abrangência da residência do Beneficiário Titular. -
Pagamento
O pagamento do EA é feito diretamente ao beneficiário titular mediante apresentação de Nota Fiscal de pagamento de matrícula e das mensalidades.