Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página
Criado: Quarta, 29 de Mai de 2019, 20h45 | Publicado: Quarta, 29 de Mai de 2019, 14h45 | Última atualização em Sexta, 07 de Junho de 2019, 14h14 | Acessos: 15

A 9ª REGIÃO MILITAR REALIZA OPERAÇÃO DÍNAMO VII

Dínamo VIII

Campo Grande (MS) – O Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), iniciou nesta terça-feira, 28 de maio, a sétima edição da Operação Dínamo. A operação ocorre, simultaneamente, nas doze Regiões Militares, abrangendo todo o território nacional.

     Na área de responsabilidade da 9ª Região Militar, estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e no município de Aragarças-GO, as ações contam com a participação dos Órgãos de Segurança e Ordem Pública (OSOP) e Agências Governamentais, das esferas federal e estadual, trabalhando de forma integrada em um ambiente interagências.

     A Operação tem como finalidade intensificar a fiscalização de todo o ciclo de vida dos materiais explosivos e produtos correlatos. Durante as ações, são verificadas as documentações, condições de segurança, controle de produção, armazenamento, comercialização, transporte e utilização de explosivos, com base nas normas em vigor. A fiscalização poderá se estender a outros Produtos Controlados pelo Exército (PCE), observando a necessidade e a conveniência, no decorrer da operação. 

     As atividades conduzidas pelo SisFPC/9 têm alcançado importantes resultados, como observado nas outras edições da Operação Dínamo e nas demais operações ocorridas ao longo do corrente ano. Todo esse empenho é direcionado para combater os ilícitos com o uso de explosivos, o que tem contribuído, significantemente, para a segurança da sociedade e a preservação da ordem pública.

     As Organizações Militares que compõem o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 9ª Região Militar realizarão a fiscalização de 71 estabelecimentos, empregando mais de 50 fiscais militares. O arcabouço legal para o desenvolvimento da atividade de Fiscalização de PCE está previsto no inciso VI, do Art. 21 da Constituição Federal e no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).

Dínamo VIII

Dínamo VIII

registrado em:
Fim do conteúdo da página