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Criado: Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 13h47 | Publicado: Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 13h47 | Última atualização em Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 13h50 | Acessos: 2

 ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO INTERNO – RECADASTRAMENTO

 

Orientações ao público interno (ativa e veteranos) quanto ao Decreto nº 11.366/2023 e à Portaria nº 299/2023, que dispõem sobre o recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal (SINARM):

 

Mediante entendimento junto ao Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública e cumprindo o previsto no parágrafo único do Art 2º da Lei nº 10.826/2003, que ressalva do cadastro no SINARM as armas de fogo das Forças Armadas e as demais que constem de seus registros próprios, os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) não necessitam cadastrar suas armas de fogo (acervo cidadão) no SINARM (Polícia Federal).

 

Os militares das Forças Armadas (ativa e veteranos) que optaram por ser CAC (colecionador, atirador e caçador) e que adquiriram armas de fogo nesses acervos (CAC), a partir de 7 de maio de 2019, deverão seguir o previsto no Decreto nº 11.366/2023 e em sua regulamentação, isto é, fazer o cadastro no SINARM das armas dos acervos de CAC de uso permitido e restrito e seguir as determinações contidas na referida legislação.

 

Fonte: NE

 

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